quarta-feira, 6 de outubro de 2010

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

CAMPANHA CONTRA PNDH-3 . Abaixo a nova ditadura!

O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa

Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.

Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.

O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.

Ficamos estarrecidos com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia 07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.

O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:

Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.

Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:

“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”

No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.

A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07 e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.

Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.

Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.

Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.

O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão, só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao substitutivo.

Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.

Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade ou emenda.

Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.

Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 07/08/08.

O SUBSTITUTIVO:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”

Observe que no artigo 1º é inserida a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).

“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”

No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.

“ Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”

De modo muito parecido com o PLC 122/06, o artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.

“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”

Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblia Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.

“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”

Esse artigo aumenta o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.

“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”

O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas que falam contra o comportamento homossexual;

No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.

No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.

Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.

Assim não restam dúvidas de que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.

***Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do Presidente Lula.***

Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar a história desta nação.

Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base eleitoral.


Dep. Édino Fonseca e Julio Severo


FONTE: LINK:  http://oskaras.com/leis-contra-a-igreja/
















quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Rede Sociais para crianças

 
08/12/09 - 09h07 - Atualizado em 09/12/09 - 14h10

Sites e redes sociais para crianças são opção de diversão nas férias

Colunista indica mundo on-line voltado para público infanto-juvenil.
Confira as sugestões e deixe suas dúvidas na seção de comentários.
Fernando Panissi* Especial para o G1
 
Entramos em época de férias escolares. A criançada aproveita o verão para brincar, curtir os amigos, viajar, jogar videogame e, por que não, ficar na internet.
A internet é um lugar democrático que tem espaço para adultos e crianças. As redes sociais tão presentes nas nossas vidas excluem, de certa forma, a garotada, abrindo espaço para outras redes menos conhecidas do grande público e totalmente direcionadas aos pequenos.

Esta coluna irá explorar o universo das redes sociais para crianças e adolescentes.


>>> Kidzui


Foto: Reprodução

KidZui é um aplicativo completo para diversão de crianças na internet. (Foto: Reprodução)


Mais que uma rede social, o Kid Zui é um conjunto completo de aplicativos para que crianças de 3 a 12 anos interajam com a internet dentro de um modelo de controle de segurança e privacidade.

Não se trata de um site que você acessa através de uma URL e sim um aplicativo - para quem usa Firefox, ele funciona como complemento – que é instalado na máquina.

Uma característica importante do KidZui é o fato de possuir um modo administrativo para os pais controlarem o que seus filhos fazem dentro do sistema.

Basta realizar um cadastro para controle dos pais no site (https://www.kidzui.com/) e a partir criar contas para os filhos através de um Gerenciador de Crianças.

A partir do momento em que a criança tem seu cadastro, basta abrir o aplicativo – no caso do Firefox, ele fica ao lado da barra de endereço.

Uma vez dentro do ambiente a criança terá acesso a um navegador onde todas as páginas acessadas podem ser controladas pelos pais, que têm o poder de bloquear sites para que os filhos não os acessem. Também terá acesso a uma vasta gama de serviços:

Buscas – o site permite que as crianças realizem buscas por conteúdos internos do sistema e também sites da web controlados, ou seja, sem o risco de acessarem um conteúdo impróprio;

Navegador web – para que a criança acesse sites externos à ferramenta, como o G1 ou outros sites de jogos, por exemplo;

Vídeos e Fotos – o site tem um sistema para compartilhamento de vídeos e fotos entre os participantes;

Busca de contatos – O site permite localizar outros contatos e interagir com eles através de um comunicador instantâneo.

Para os pais existe um painel de controle que permite monitorar todas as atividades das crianças, além de bloquear determinados conteúdos.

O KidZui tem um custo mensal que gira em torno de US$ 8, mas existem planos semestrais e anuais com desconto.

O KidZui é totalmente em inglês. Isso pode ser uma desvantagem, pois depende da criança ter familiaridade com a língua inglesa. Por outro lado, também pode ajudá-la a desenvolver o inglês como segundo idioma.


>>> Migux 
O Migux é um cenário estilo “fundo do mar” onde a criança cria um personagem para brincar. O site requer um cadastro simples que pode ser efetuado pelos pais. 


Foto: Reprodução

O Migux leva a criança para o fundo do mar. (Foto: Reprodução)


O sistema se baseia em um grande mapa no fundo do mar onde o personagem criado pela criança caminha livremente e convive com outros habitantes do fundo do mar. Estes habitantes são outras crianças que também estão on-line. Conta com um espaço para digitação de textos. Tudo que é digitado fica disponível para os usuários como em uma grande sala de bate-papo.

Além de interagir com os usuários on-line, a criança também pode adicionar as pessoas como contatos, criando assim uma lista de amigos.

A criança recebe uma “casinha” que é o espaço reservado para os pertences da criança, como recados deixados pelos seus amigos on-line e também abriga um cofre com os pertences da criança, como os créditos usados por ela para comprar itens no jogo.

Existe uma ferramenta de desenho e as crianças podem compartilhar seus desenhos com os amigos.

O cenário é inteiramente clicável e repleto de lugares onde a criança pode ir. Esses lugares permitem diversas interações, como salas de jogos, salas de música e locais a serem explorados que têm objetos secretos para casinha ou acessórios, como roupas e chapéus.

A criança pode explorar os cenários livremente, mas para ter acesso a recursos mais avançados e poder ter inúmeros amigos existe um custo para os pais que gira em torno de R$ 10 por mês.

>>> NeoPets
Como o nome diz, o NeoPets é uma rede baseada em animais de estimação virtuais criados pelas crianças. A rede tem como principal característica a relação da criança com seu bicho de estimação, por isso é importante cuidar dele, educá-lo e alimentá-lo. Esses atos forçam a criança a sempre estar presente na rede.


Foto: Reprodução

NeoPets ensina a criança a cuidar de um bicho de estimação enquanto se diverte. (Foto: Reprodução)

A criança tem um inventário de coisas que acumula durante o jogo – ela recebe um pacote inicial de alimento para seu bichinho, acessórios para os jogos on-line, vestimentas e livros. É através de livros que a criança educa seus bichinhos. Estes itens podem ser trocados com outros jogadores.

O nível de controle dos pais nesta rede é levado a sério. Para que os módulos de interação com outros usuários sejam habilitados é preciso enviar uma carta à sede do site com um termo de consentimento assinado. Só depois disto a criança passa a enxergar outros usuários, adicioná-los como amigos e também realizar trocas de itens no inventário.

Como todos os concorrentes, o NeoPets tem uma versão paga com diversos recursos extras para as crianças, porém existe a opção de compra de diversos itens. Em alguns testes me deparei com a mensagem de que este serviço não estava disponível para o Brasil, apesar de o site estar em português. Em seguida, pilotei um novo teste com sucesso na compra de créditos para trocar por itens para o bichinho de estimação.


>>> Cosmopax
Cosmopax é uma rede social voltada para o público pré-adolescente e adolescente. Trata-se de um ambiente virtual com total interação entre os usuários on-line.

Foto: Reprodução

Cosmopax tem um perfil menos infantil e traz bastante interatividade. (Foto: Reprodução)


O usuário recebe um personagem virtual chamado “pixtar” que pode ser personalizado. Os personagens são todos desenhados com letras, números e símbolos do teclado, algo que favorece muito a criatividade do usuário. Inclusive existe uma votação entre os usuários para saber qual o “pixtar” mais legal.

A interação se dá em grandes salas de bate-papo com inúmeros usuários simultâneos.

O site conta com diversas opções de jogos, e diferentemente dos concorrentes, os jogos ficam em um menu na parte inferior da tela sem a necessidade de explorar os mapas para localizá-los.

Os cenários da rede são bastante interativos e existe uma série de eventos ocorrendo neles. Por exemplo, existe um cenário chamado Times Square, no qual ocorre o lançamento da Árvore de Natal da rede nesta terça-feira (8).

O site é gratuito, porém existe uma loja virtual que comercializa camisetas personalizadas e que dá bônus no site quando itens são comprados.


>>> Para terminar
É irrefreável o processo de inclusão digital de crianças e jovens: uso de tecnologia celular, internet de alta velocidade em casa ou em dispositivos móveis e também o acesso às informações on-line. Não vejo a tecnologia como substituta das brincadeiras, círculos de amizades e atividades esportivas. A criança precisa ter acesso a um mundo longe do computador. Mas é impossível impedir totalmente que nossos filhos e netos tenham acesso à internet e redes sociais. É imprescindível que pais e responsáveis fiquem atentos ao comportamento on-line das crianças, saber o que elas fazem e que tipos de conteúdos consomem, garantindo assim a segurança e privacidade delas.

Importante também entender e ajudar seus filhos a manter sua privacidade intacta na rede, evitando divulgar informações que coloquem a vida e o bem-estar da criança em risco. Recomendo a pais e filhos a leitura da cartilha da SaferNet sobre este assunto.


* Fernando Panissi é especialista em tecnologia e internet, formado em Sistemas de Informação com extensão em gestão. É professor universitário e ministra cursos de extensão em desenvolvimento de sistemas. Vive a internet e suas excentricidades desde 1995 e, nesta coluna, irá compartilhar suas experiências e conhecimentos sobre os mais variados temas ligados à internet, computação e tecnologia. Também tira as dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários.
 
fonte : site G1 ( http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1406733-6174,00.html )

domingo, 19 de setembro de 2010

ARTROSE

ARTROSE 




A artrose é uma doença reumática que degenera os tecidos e a cartilagem presente nas articulações provocando dor, deformação articular e limitação de movimentos. Também chamada de osteoartrose, ocorre principalmente nas articulações do joelho, coluna, quadril, mãos e dedos, também pode influenciar no aparecimento do bico de papagaio.
Acredita-se que a artrose pode ocorrer através da hereditariedade, de anomalias nas células, de alterações metabólicas, traumatismos e fatores mecânicos. A doença é detectada através de radiografias. Pode ser assintomática (sem sintomas), mas normalmente apresenta sinais como dor, dificuldade em movimentar o local, rigidez do local, ruídos nas articulações, inchaço e falta de firmeza. 
A artrose se manifesta principalmente em indivíduos a partir dos 30 anos de idade. Em mulheres, a artrose ocorre de forma mais grave e com maior freqüência. Normalmente a artrose ocorre próxima às unhas, no polegar e nos pés (joanete). 

As articulações que sofrem com a doença devem ser mantidas aquecidas, pois no frio a tendência é que a dor seja mais forte e mais freqüente. Ao fazer caminhadas é importante parar para descansar se porventura houver a sensação de dor.

Informações sobre as articulações mais freqüentemente afetadas pela artrose

Mãos - Artrose nas mãos parece ter algumas características hereditárias. Se a sua mãe ou avó teve artrose nas mãos, você sofre um risco maior de ter também. Mulheres têm maior probabilidade de desenvolver artrose nas mãos, sendo que a maioria dos casos acontece depois da menopausa. Quando a artrose desenvolve-se nas mãos, pequenas saliências ósseas podem aparecer nas extremidades das articulações dos dedos (aquelas perto das unhas). Saliências ósseas similares podem aparecer nas articulações médias dos dedos. Os dedos podem ficar inchados, doloridos, duros e entorpecidos. A base da articulação do polegar também é comumente afetada pela artrose.

Joelhos - As articulações dos joelhos estão entre as mais comumente afetadas pela artrose. Sintomas de artrose no joelho incluem rigidez, inchaço e dor, que tornam difícil andar, subir escada, sentar e levantar de cadeiras e banheiras. Artrose nos joelhos pode ser desabilitante.



Quadril - Outro local comum de artrose é o quadril. Assim como a artrose nos joelhos, os sintomas da no quadril incluem dor e rigidez na própria articulação. Porém, em algum casos, a dor é sentida nas nádegas, virilha, coxas e até nos joelhos. Artrose no quadril pode limitar a movimentação, tornando atividades cotidianas, como vestir-se e colocar um sapato, um desafio.

Coluna vertebral- Artrose na coluna pode aparecer como rigidez e dor no pescoço ou região lombar. Em alguns casos, alterações na coluna relacionadas à artrose podem causar pressão nos nervos , resultando em fraqueza ou entorpecimento dos braços ou pernas.

Perguntas que você pode fazer ao seu médico
Esta doença tem cura?
Qual a finalidade do tratamento?
Como a fisioterapia pode me ajudar?
O tratamento é esta receita somente ou devo repetí-la?
Há interferência com outros remédios que estou usando?
Quais os efeitos colaterias? Devo fazer exames de controle?
Existem problemas com obesidade e dieta?
Qual a importância de exercícios e repouso?
Que cuidados devo ter com meus hábitos diários, profissionais e de lazer? 
Tratamento

A terapia para Artrose inclui tanto tratamentos farmacológicos, como não medicamentosos, que visam não somente aliviar a dor, mas sobretudo preservar a função daquela articulação acometida. Analgésicos simples , drogas anti-inflamatórias,  podem ser utilizados sempre que necessários.
 Terapias não farmacológicas incluem a educação paciente, buscando uma melhor compreensão da doença em si. Exercícios de amplitude articular, alongamentos e reforço muscular posteriormente, são fundamentais dentro da visão preventiva da sintomatologia dolorosa. Pesquisas mostram que exercício físico é uma das melhores formas de tratamento para artrose. Exercícios físicos podem melhorar o humor, diminuir a dor, melhorar a flexibilidade, fortalecer o coração e melhora a circulação sanguínea, controlar o peso, e melhorar o estado de condicionamento físico geral. Exercício físico também não é caro e, feito de forma correta, tem poucos efeitos colaterais. A quantidade e o tipo de exercício prescrito pelo fisioterapeuta dependerá de quais articulações apresentam artrose, o quanto estáveis elas estão, e se já foi feito alguma substituição de articulações. 
Caminhada, natação, alogamentos e hidroterapia são alguns tipos populares de exercícios físicos para pessoas com artrose. 
O fisioterapeuta vai recomendar tipos específicos de exercícios para a situação particular de cada paciente.
Procedimentos fisioterápicos (compressas, quentes , frias, eletroterapia, etc.) no alívio do processo inflamatório e analgesia são importantes na fase aguda. A cirurgia pode ser indicada nos casos de colocação de próteses de substituição, correção de defeitos incapacitantes, ou mesmo para dores refratárias, mas sempre buscando a melhoria da função do paciente.
 A redução de peso é extremamente necessária quando existe acometimento das articulações de carga (coxofemurais, joelhos e tornozelos).

A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO, CUIDE-SE!!!
 
 
 
Dra  Verônica Machado
( Graduada em Fisioterapia pelo Centro Universitário da Cidade. - Especialização : Aprimoramento profissional de Reeducação Postural Global pelo Reequilíbrio Proprioceptivo e Muscular- RPG/RPM . Integrante da equipe de fisioterapia da FIOCRUZ. -Fisioterapeuta da Clínica Paulo Montes e Fisioclim.)
 
contatos:  dra.veronicarmachado@gmail.com

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente


STJ - Nova súmula

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  28 de Abril de 2009 

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112 /90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298 /99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).
Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298 /99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ.
O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311) .
Cegueira legal
Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção).
O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257) .
De acordo com o ministro relator, o artigo , inciso III , do Decreto 3.298 /99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".
Outros precedentes: RMS 19.291 , RMS 22.489 , Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190 .
Fonte: http://www.stj.jus.br
NOTAS DA REDAÇÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça transformou entendimento já pacificado pelo tribunal na Súmula 377, que garante portador de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos o direito de concorrer em concurso público às vagas reservadas aos deficientes.
STJ, Súmula 377: " O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".
Diversos precedentes embasaram o teor do enunciado desta súmula, dentre eles:
" MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.311 - DF
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. CANDIDATO DEFICIENTE. VISÃO MONOCULAR. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO.
A visão monocular constitui motivo suficiente para se reconhecer ao impetrante o seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público pretendido, dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. Precedentes do c. STF e desta c. Corte Superior. Segurança concedida".
" RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.257 - DF
RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. O art. , III , do Decreto 3.298 /99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o art. 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes.
2. Recurso ordinário provido".
" RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.291 - PA
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A deficiência visual, definida no art. , III , do Decreto nº 3298 /99, não implica exclusão do benefício da reserva de vaga para candidato com visão monocular.
II - "A visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar .
III - Recurso ordinário provido".
" RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.489 - DF
RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE RESERVA DE VAGA.
1. O candidato portador de visão monocular, enquadra-se no conceito de deficiência que o benefício de reserva de vagas tenta compensar. Exegese do art. c.c. art. do Decreto n.º 3.298 /99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Precedentes desta Quinta Turma.
2. Recurso conhecido e provido."
" AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.105 - PE
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE.
I - O prazo para a impetração do mandamus começa a ser contado da ciência pelo interessado do ato que efetivamente lhe feriu o direito líquido e certo.
II - A visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer ao recorrente o direito às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Precedentes deste e. Tribunal, bem como do Pretório Excelso.
Agravo regimental desprovido."
" AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.190 - DF
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIENTE VISUAL. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE.
1. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido".
Os fundamentos foram extraídos dos seguintes dispositivos:
CF , art. 37 , VIII - " a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão ".
Lei nº 8.112 /90, art. , § 2o " Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso ".
Decreto nº 3.298 /99, artigos:
(...)
3º. " Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida ".
4º. " É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
(...)
III deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores ".
37. " Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador ".
Portanto, tem-se sumulado tal entendimento, e nesta mesma linha, outros surgirão, vamos aguardar!
Autor: Patrícia A. de Souza
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1028507/stj-nova-sumula-visao-monocular-e-razao-para-concorrer-em-vaga-de-deficiente

Você realmente gosta de doces?

Se algum dia, alguém lhe oferece-se um “pirulito de borboleta”, você  imaginaria algo neste estilo?
Se sua resposta é sim, então está na hora de rever seus conceitos!
A Hotlix, empresa americana, criou uma linha de guloseimas extremamente nojentas exóticas, que conta com ingredientes como escorpiões, grilos e larvas . Confira:
O doce da figura acima é o “Butterfly Candy” que contém uma suposta borboleta em seu interior. Suposta pois na verdade contém “apenas” uma larva e flores comestíveis que simulam as asas de uma borboleta. (Embora isso não o torne mais agrádavel…)
 
Agora é a vez dos pirulitos “Worm Candy“. Cada pirulito contém uma larva em seu interior e estão disponíveis em vários sabores inclusive tequila. (Também disponível versão com grilos.)
Mas se você é mais aventureiro, o “Scorpion Candy” foi feito pra você.
O “Scorpion Candy” vem com recheio de escorpião!
E pra quem não curte doces, que tal um salgadinho especial, o “Larvets”?  O “Larvets, é um salgadinho feito de larva, e está disponível nos seguintes sabores: churrasco, queijo cheddar e pimenta mexicana.

É tanta coisa gostosa que me deu até água na boca! :D

Fonte: http://oandroide.com/2010/09/05/pirulitos-com-grilos-salgadinho-de-larvas-e-outras-coisas-2/

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Será que são realmente Pais ! ! ??

Pais descuidados (9)
Pais descuidados (8)
Pais descuidados (5)
Pais descuidados (4)
Pais descuidados (3)

Pais descuidados (7)


Pais descuidados (1)
Você que pensa em ter filhos, deve pensar mesmo antes de tê-los. Isso por que vivemos em um mundo onde podemos afirmar que ser pai e mãe é tarefa complicada, pois requer uma responsabilidade ENORME!

Porém há aqueles que definitivamente não nasceram para serem pais!
Se você é como eles, desista de ter filhos! É a melhor escolha, pelo menos para as futuras crianças...


Pais descuidados (6)FONTE: http://sosvip.blogspot.com/2010/08/pessoas-que-nao-nasceram-para-ser-pais.html